DECISÃO CFO-16, de 14 de março de 2019
Nomeia, em caráter excepcional, a composição do plenário do CRO-Santa Catarina. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, na forma do artigo 53, inciso XXIII da Resolução CFO 34/2002 (Regimento Interno), “ad referendum” do Plenário,
Considerando a Decisão CFO-05/2019, que declarou irregular o processo eleitoral, e não homologou o resultado da eleição realizada no CRO-SC;
Considerando que no processo eleitoral, as irregularidades constatadas foram praticadas pelo atual presidente, já na condição de candidato à reeleição, com nítido potencial de causar desequilíbrio no resultado final da eleição; e,
Considerando ainda, que no recurso apresentado pela chapa 2 e acolhido pela diretoria do CFO, solicita que sejam nomeados para compor o plenário do CRO-SC, cirurgiões-dentistas que não tenham participado de nenhuma das chapas concorrentes no pleito irregular,
DECIDE:
Art. 1º. Nomear, em caráter excepcional, os cirurgiões-dentistas elencados abaixo, para comporem o plenário do CRO-Santa Catarina para o biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021:
MEMBROS EFETIVOS |
CRO-SC-CD-Nº |
Donavan Bacilieri Soares |
CRO-SC-CD-8915 |
Telmo José Mezadri |
CRO-SC-CD-1372 |
Rafael Lacerda Zandona |
CRO-SC-CD-7757 |
Orlando Campos |
CRO-SC-CD-1388 |
Sylvio da Costa Júnior |
CRO-SC-CD-14167 |
MEMBROS SUPLENTES |
CRO-SC-CD-Nº |
Lauro Henrique Souza Lins |
CRO-SC-CD-1712 |
Diego Fiori Morozi |
CRO-SC-CD-7054 |
Sérgio Fortuna |
CRO-SC-CD-3409 |
Sandra Regina Pereira Silvestre |
CRO-SC-CD-3072 |
Adriana Wolff de Carvalho |
CRO-SC-CD-2773 |
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, para o biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE