Ato Normativo

DECISÃO CFO-16, de 14 de março de 2019

Nomeia, em caráter excepcional, a composição do plenário do CRO-Santa Catarina.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, na forma do artigo 53, inciso XXIII da Resolução CFO 34/2002 (Regimento Interno), “ad referendum” do Plenário,

Considerando a Decisão CFO-05/2019, que declarou irregular o processo eleitoral, e não homologou o resultado da eleição realizada no CRO-SC;

Considerando que no processo eleitoral, as irregularidades constatadas foram praticadas pelo atual presidente, já na condição de candidato à reeleição, com nítido potencial de causar desequilíbrio no resultado final da eleição; e,

Considerando ainda, que no recurso apresentado pela chapa 2 e acolhido pela diretoria do CFO, solicita que sejam nomeados para compor o plenário do CRO-SC, cirurgiões-dentistas que não tenham participado de nenhuma das chapas concorrentes no pleito irregular,

DECIDE:

Art. 1º.  Nomear, em caráter excepcional, os cirurgiões-dentistas elencados abaixo, para comporem o plenário do CRO-Santa Catarina para o biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021:

 

MEMBROS EFETIVOS

CRO-SC-CD-Nº

Donavan Bacilieri Soares

CRO-SC-CD-8915

Telmo José Mezadri

CRO-SC-CD-1372

Rafael Lacerda Zandona

CRO-SC-CD-7757

Orlando Campos

CRO-SC-CD-1388

Sylvio da Costa Júnior

CRO-SC-CD-14167

MEMBROS SUPLENTES

CRO-SC-CD-Nº

Lauro Henrique Souza Lins

CRO-SC-CD-1712

Diego Fiori Morozi

CRO-SC-CD-7054

Sérgio Fortuna

CRO-SC-CD-3409

Sandra Regina Pereira Silvestre

CRO-SC-CD-3072

Adriana Wolff de Carvalho

CRO-SC-CD-2773

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, para o biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 14 de março de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE