PORTARIA CFO-SEC-37, de 11 de abril de 2018
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o artigo 81, parágrafo 1, do Regimento Interno;
Considerando os termos previstos no Plano de Ação apresentado no ano de 2016 ao Tribunal de Contas da União pelo CFO, em atendimento ao TC 011.185/2015-5;
Considerando os termos do previsto no Acordão 2119/2017/TCU/Plenário;
Considerando os termos do Ofício 01-93/2018-TCU/SecexSaúde;
Considerando a necessidade premente de realização de inventário, avaliação e promoção sobre possíveis destinações dos bens imóveis de propriedade do Conselho Federal de Odontologia relacionados nos apontamentos do TCU;
Considerando que a atribuição prevista no inciso I, do Artigo 56, do Regimento Interno, incumbência regimentalmente atribuída ao Diretor Tesoureiro, não foi até aqui levada a efeito, bem assim a imperiosidade de efetivação de inventário, avaliação e promoção sobre possíveis destinações dos citados bens imóveis; e,
Considerando os Termos de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Federal de Odontologia e os Conselhos Regionais de Odontologia do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, a Presidência, no exercício das suas regulares atribuições
RESOLVE:
Art. 1º. Criar um grupo de trabalho para elaboração de trabalho consistente no inventário e avaliação dos bens imóveis de propriedade do CFO, abaixo listados, apresentando capítulo específico demonstrando as possíveis destinações dos bens, nos termos da legislação aplicável à espécie, que se compatibilizem com o interesse público e, em especial, com os fins institucionais do CFO:
1. Casa na Tijuca/RJ;
2. Salas no Centro/RJ;
3. Salas Terraço Shopping-Brasília;
4. 50% da cota das salas onde se encontra instalado o CRO-DF;
Art. 2º. Designar os funcionários dos Conselhos Regionais, abaixo listados, para comporem o Grupo de Trabalho:
Presidente: Luciano de Mendonça Costa (Gerente Contábil / Gerente Financeiro CFO)
Membros:
Hugo Barbosa Moura (Advogado CRO-TO)
Alexandre de Amorim Pessoa (Procurador Jurídico CRO-RJ)
Pedro Henrique Argolo Costa (Procurador Jurídico CFO)
Francisco Carlos Grilo (CD CRO-MS)
Alexandre de Oliveira Rangel (CD CRO-SP)
Renerson Gomes dos Santos (CD CRO-GO)
Art. 3º. Fixar o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório de inventário, com avaliações imobiliárias e soluções de destinação.
Art. 4º. Dê-se ciência.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE