Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-31, de 10 de abril de 2017

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando as orientações expressas na Portaria-TCU Nº 59, de 17 de janeiro de 2017, que dispõe sobre as orientações para a elaboração do relatório de gestão, rol de responsáveis, demais relatórios, pareceres, declarações e informações suplementares para a prestação de contas referentes ao exercício de 2016, bem como sobre procedimentos para a operacionalização do Sistema de Prestação de Contas, conforme as disposições da Decisão Normativa-TCU Nº 154, de 19 de outubro de 2016; e,

Os termos da Decisão Normativa-TCU Nº 154, de 19 de outubro de 2016, que dispõe acerca das unidades cujos dirigentes máximos devem apresentar relatório de gestão e informações suplementares referentes à prestação de contas do exercício de 2016, especificando a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do artigo 3º, da Instrução Normativa-TCU Nº 63, de 1º de setembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão Especial para elaboração, apresentação e submissão, ao Tribunal de Contas da União, do Relatório de Gestão do CFO referente ao exercício de 2016.

Art. 2º. A Comissão Especial, referida no artigo anterior, será assim composta:

Presidente: Luciano Maurício Sampaio Barreto - Gerente de Tecnologia da Informação do CFO;

Membros: Henrique Voigt Figueiredo - Assessor de Organizações e Métodos do CFO,

Luciano de Mendonça Costa - Gerente Financeiro e Contábil do CFO; e,

Vinícius José Santiago de Souza - Assessor Especial de Tesouraria do CFO.

Art. 3º. Fica a Comissão autorizada, no decorrer dos trabalhos, a solicitar o apoio das diversas áreas organizacionais do CFO com o propósito de obter informações e/ou relatórios consubstanciados para suporte ao desenvolvimento das suas atividades.

Art. 4º. Ficam estabelecidos os prazos de 30 de abril de 2017 para que a Comissão submeta o relatório preliminar à apreciação da diretoria e 15 de maio de 2017 para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º. Dê-se ciência.


Brasília, 10 de abril de 2017.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE