Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-169, de 18 de dezembro de 2015

Aprova o regulamento das eleições pela Internet nos CROs.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFO-231/2020

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do plenário,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o regulamento das eleições pela Internet nos Conselhos Regionais de Odontologia, que passa a integrar esta resolução.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

 

Anexo da Resolução CFO-169/2015


Brasília, 18 de dezembro de 2015.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE


VEJA ARQUIVO ANEXADO A ESTE ATO