RESOLUÇÃO CFO-169, de 18 de dezembro de 2015
Aprova o regulamento das eleições pela Internet nos CROs. |
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFO-231/2020
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do plenário,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o regulamento das eleições pela Internet nos Conselhos Regionais de Odontologia, que passa a integrar esta resolução.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Anexo da Resolução CFO-169/2015
Brasília, 18 de dezembro de 2015.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE