PORTARIA CFO-SP-38, de 17 de novembro de 2022
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e, em especial, o art. 53, inciso XV, do Regimento Interno.
Considerando a necessidade de realização de atos administrativos inadiáveis no âmbito do Conselho Federal de Odontologia,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o item XVII da portaria CFO-SP 04, de 17 de janeiro de 2022, para transferir, no âmbito do Conselho Federal de Odontologia, o feriado previsto no dia 30 de novembro de 2022, quarta-feira, em comemoração alusiva ao dia do evangélico, para o dia 02 de dezembro de 2022, sexta-feira.
Art. 2º. Ao SERHUM para providências.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE