Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-246, de 14 de junho de 2022

Revoga a Resolução CFO 222, de 22 de abril de 2020, e dispõe sobre a utilização de meios tecnológicos para realização e documentação de reuniões dos órgãos colegiados do Sistema Conselhos de Odontologia.

A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, “ad referendum” do Plenário, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto n.º 68.704, de 03 de junho de 1971,

Considerando que a impulsão ocasionada pela pandemia em relação ao uso das Tecnologias da Informação e Comunicação no processo de trabalho do Conselho Federal e Regionais de Odontologia gerou uma alteração no processo de trabalho desenvolvido;

Considerando a necessidade de racionalizar o tempo empregado nas sessões e imprimir maior celeridade nas deliberações dos órgãos colegiados;

Considerando a necessidade de preservar a ampla publicidade e a transparência das deliberações proferidas pelo Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia; e

Considerando que a deliberação eletrônica é facultativa e não afasta a possibilidade de apreciação presencial,

RESOLVE:

Art. 1º As deliberações colegiadas, tanto do Conselho Federal, quanto dos Conselhos Regionais de Odontologia poderão ocorrer em ambiente virtual, por meio de reuniões com uso de tecnologia que permita discussão e votação remota, sem a presença física dos seus membros.

Parágrafo Único. Aplica-se às reuniões de deliberação virtual, no que couber, o disposto no respectivo normativo interno do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais de Odontologia.

Art. 2º. A tecnologia empregada em reunião de deliberação virtual deverá oportunizar que os atos sejam gravados.

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 14 de junho de 2022.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE