PORTARIA CFO-SP-15, de 27 de abril de 2022
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704,
de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho
Federal de Odontologia.
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a portaria CFO-SP-14, de 19 de abril de 2022.
Art. 2º. Ao SERHUM para as providências.
Brasília, 27 de abril de 2022.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE