Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-02, de 05 de janeiro de 2022

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e, em especial, o art. 53, inciso XV, do Regimento Interno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Retomar, a partir de 01/02/2022, o horário integral de trabalho presencial aos empregados do Conselho Federal de Odontologia, considerando o horário de funcionamento da sede de 08:00 às 17:00.

 

Art. 2º. Fica revogada a Portaria CFO-SP-09, de 27 de fevereiro de 2021 e demais disposições em contrário.

 

Art. 3º. Ao SERHUM para providências.


Brasília, 05 de janeiro de 2022.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE