Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-241, de 03 de janeiro de 2022

Prorroga o prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais para pagamentos com cartão de crédito.

O Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar até o dia 28 de fevereiro de 2022 o prazo final para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais, previsto na Resolução CFO-240/2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 03 de janeiro de 2022.

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE