Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-193, de 04 de dezembro de 2018

Altera a redação do parágrafo 5º, do artigo 253, da Resolução CFO-63/2005.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto regulamentador nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o disposto no Regimento Interno, artigo 53, incisos X e XXIII, “ad referendum” do Plenário;

Considerando, o disposto no artigo 37-A da Lei nº 10.522/2002 c/c o artigo 61, caput e § 2º da Lei nº 94.30/1996, que tratam sobre a legislação tributária federal:

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 253, § 5º da Resolução CFO 63/2005, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 253 (...)

§ 5º. O juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados desde o primeiro dia do mês subsequente ao vencimento até o mês antecedente ao do pagamento, e juros de 1% (um por cento) no mês do pagamento;

I - multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para a liquidação, até o dia em que ocorrer o seu pagamento; e,

II - O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 


Brasília, 04 de dezembro de 2018.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE