Ato Normativo

DECISÃO CFO-75, de 19 de dezembro de 2016

Estabelece termo final 31/05/2017, para a transferência de todas as unidades organizacionais do CFO-RJ para Brasília e dá outras providências.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do CFO, “ad referendum” do plenário,

Considerando as determinações do Tribunal de Contas da União, constantes no Acordão nº 1726/2016-Plenário;

Considerando o Plano de Ação aprovado pelo plenário do CFO, o qual define as estratégias para a transferência da sede administrativa desta Autarquia do Rio de Janeiro (RJ) para Brasília (DF);

Considerando a necessidade de conferir transparência às ações da Administração e agir pautado na boa-fé e cordialidade com todos os atores envolvidos no processo de transferência da sede;

Considerando que a transferência da sede administrativa do CFO impactará na vida funcional dos integrantes do Quadro de Pessoal da Autarquia,

DECIDE:

Art. 1º. Fica estabelecido como termo final 31/05/2017, para que ocorra a transferência de todas as unidades organizacionais do CFO do Rio de Janeiro para Brasília, respeitado o planejamento inserto no Plano de Ação.

Art. 2º. Os colaboradores do CFO, lotados no Rio de Janeiro, como forma de apoio à transferência de local de trabalho, receberão os seguintes benefícios, cumulativamente:

I - auxílio mudança no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a ser pago na data definida para apresentação do colaborador para trabalho na sede do CFO em Brasília;

II - auxílio moradia no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, por três meses, a contar da data de entrada em exercício na sede do CFO em Brasília; e,

III - auxílio alimentação e refeição em dobro, nos três meses subsequentes a entrada em exercício na sede do CFO em Brasília.

Art. 3º. O CFO arcará com as despesas de deslocamento do colaborador, cônjuge e de seus dependentes legais, em razão da transferência do Rio de Janeiro para Brasília.

Art. 4º. O colaborador será informado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data de sua apresentação para trabalho na sede do CFO em Brasília.

Parágrafo único. Durante os sete dias que antecederem a apresentação do colaborador, este será dispensado de suas atividades, sem prejuízo de sua remuneração, a fim de facilitar no processo de sua transferência e adaptação.

Art. 5º. Fica estabelecido o Plano de Desligamento Voluntário, destinado aos colaboradores aptos à transferência funcional, com adesão voluntária, formal e escrita, mediante apresentação de pedido, em conformidade com o Formulário de Adesão, constante no Anexo I desta Decisão.

§ 1º. A adesão ao Plano de Desligamento Voluntário deverá ser apresentada, no setor de Protocolo do CFO, entre às 8h30 do dia 20 de dezembro de 2016 e às 16h30 do dia 16 de janeiro de 2017.

§ 2º. Aos colaboradores que aderirem ao Plano de Desligamento Voluntário será concedido o seguinte incentivo financeiro:

I - indenização de meio salário por ano completo de exercício no CFO; e,

II - acréscimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sobre o total da indenização prevista no inciso I, como forma de apoio para reinserção no mercado de trabalho.

§ 3º. Será considerado para efeitos do cálculo dos incentivos financeiros, a soma do salário base com o anuênio, por direito devido no mês de dezembro de 2016.

§ 4º. Não se inclui no salário, para o cálculo dos incentivos financeiros:

I - retribuição pelo exercício de função ou cargo de direção, chefia ou assessoramento;

II - diárias, ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de transporte;

III - salário-família, gratificação natalina, auxílios de qualquer natureza;

IV - adicional de férias e adicional pela prestação de serviço extraordinário; e,

V - outras verbas salariais.

§ 5º. A data de 31/12/2016 será considerada como termo final, para contagem de tempo de atividade para fins de cálculo do incentivo financeiro.

§ 6º. O incentivo financeiro de que trata este artigo será pago em duas parcelas, iguais, com a primeira no ato do desligamento e a última nos trinta dias subsequentes.

§ 7º. Os colaboradores que aderirem ao Plano de Desligamento Voluntário serão exonerados até 01/05/2017, conforme estabelecido em cronograma a ser definido pelo CFO.

§ 8º. A adesão ao Plano de Desligamento Voluntário implica na exoneração do cargo.

§ 9º. A não apresentação do Formulário de Adesão, conforme §1º, implica na manutenção do colaborador no Quadro de Pessoal do CFO.

Art. 6º. Não poderão aderir ao Plano de Desligamento Voluntário os colaboradores:

I - lotados em Brasília;

II - investidos em Cargo de Comissão;

III - que tenham ingressado no CFO, sem concurso público, a partir de 18/05/2001; e,

IV - que tenham 75 anos de idade ou mais, na data da publicação desta Decisão.

Art. 7º. Fica suspenso o direito de aderir ao Plano de Desligamento Voluntário, para os colaboradores que estiverem respondendo Processo Administrativo Disciplinar no âmbito desta Autarquia, não fazendo direito ao incentivo financeiro previsto nessa Decisão, na hipótese do Processo Disciplinar resultar na demissão por justa causa.

Art. 8º. Além dos incentivos financeiros de que trata o artigo 5º, serão pagas as férias e a gratificação natalina proporcional a que o colaborador fizer jus, dentre outras verbas salariais garantidas por lei, quando do desligamento.

Art. 9º. As despesas decorrentes desta Decisão correrão por conta própria do orçamento do ano de 2017.

Art. 10. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

(Decisão CFO-75/2016)

FORMULÁRIO DE ADESÃO AO PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO

Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho Federal de Odontologia,

Nome:

Cargo:

Matrícula:

Lotação:

Pelo presente expediente, venho por livre e espontânea vontade, ADERIR ao PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO, instituído pela Decisão CFO-75/2016, de 19 de dezembro de 2016.

Declaro estar ciente de todas as regras previstas no ato normativo supracitado e que implicará na extinção do contrato de trabalho.

Declaro estar ciente que uma vez ratificada a minha adesão ao Plano e Desligamento Voluntário, essa passa a ser irrevogável.

Declaro estar ciente e concordar com o direito reservado ao CFO de definir a data de meu desligamento, em conformidade com o cronograma de desligamento que estabelecer.

Local, data

Nome:

Cargo:

CPF.:


Brasília, 19 de dezembro de 2016.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE