Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-78, de 04 de dezembro de 2007

Altera as redações dos artigos 115 e 124 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a deliberação da Assembléia Conjunta dos Conselhos de Odontologia realizada no dia 30 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º. O "caput" do art. 115 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia passa a viger com seguinte redação:

"Art. 115. Efetivada a inscrição de pessoa física será feita no corpo do título, exceto no caso de inscrição secundária, e na carteira ou cédula de identidade profissional, a anotação respectiva, autenticada pelo Presidente e pelo Secretário do Conselho Regional, da qual constará, no mínimo, o número de inscrição atribuído ao profissional, a data da reunião na qual tenha sido aprovada, além das anotações do registro efetuado no Conselho Federal".

Art. 2º. O artigo 124 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 124. A inscrição provisória será solicitada ao Presidente do Conselho Regional, através de requerimento contendo a indicação, no mínimo, dos dados referidos no inciso I do artigo 120, acompanhado de cópia autenticada de declaração de instituição de ensino onde se tenha formado, firmada por autoridade competente e da qual conste, expressamente, por extenso: nome, nacionalidade, data e local de nascimento, além da data de colação de grau, quando cirurgião-dentista ou da data de formatura, para os demais profissionais".

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2007.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE