Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-7, de 21 de maio de 1999

Dispõe sobre os valores das anuidades a serem cobrados às empresas intermediadoras e/ou contratantes de serviços odontológicos.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, considerando deliberação unânime do Plenário, em reunião realizada no dia 14 de maio de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º. Os valores das anuidades a serem cobrados, no exercício de 1999, às empresas intermediadoras e/ou contratantes de serviços odontológicos, ou seja, Planos de Saúde, serão os mesmos e da mesma forma dos cobrados às demais entidades prestadoras de assistência odontológica.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 21 de maio de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE