Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-229, de 20 de julho de 2020

Prorroga o prazo para envio das prestações de contas dos Conselhos Regionais ao Conselho Federal de Odontologia referente ao exercício financeiro de 2019

A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, “ad referendum” do Plenário, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto n.º 68.704, de 03 de junho de 1971,

Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde, que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavirus (COVID-19), e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;

Considerando os reflexos da pandemia sobre o funcionamento dos órgãos públicos, com a alteração das respectivas rotinas administrativas e restrições de acesso dos servidores a seus locais de trabalho;

Considerando a Decisão Normativa 182, de 19 de março de 2020, do Tribunal de Contas da União; e

Considerando a avaliação, no âmbito do Conselho Federal de Odontologia, acerca das condições jurídicas e técnicas para realização de Assembleia-Geral prevista no Decreto Nº 68.704, de 03 de junho de 1971, em ambiente virtual;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, até 31 de agosto de 2020, o prazo para apresentação das contas dos dirigentes e demais responsáveis por atos de gestão administrativa e financeira abrangidos pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, referente ao exercício 2019.

Art. 2º. A inobservância do prazo previsto no art. 1º configurará ocorrência de prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.

Art. 3º. Além da prestação de Contas ao Conselho Federal de Odontologia, os Conselhos Regionais deverão enviar diretamente ao Tribunal de Contas da União, até o dia 31 de agosto de 2020, as peças integrantes da prestação de contas do exercício 2019, em consonância com a DN TCU Nº 182/2020.

Art. 4º. Com base na prestação de contas enviada pelos Conselhos Regionais de Odontologia ao Conselho Federal de Odontologia e ao Tribunal de Contas da União, o CFO, em caso de necessidade, se manifestará como entidade supervisora.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 20 de julho de 2020.

LUIZ EVARISTO RICCI VOLPATO, CD
SECRETÁRIO-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE