DECISÃO CFO-05, de 18 de março de 2020
Prorroga os prazos de suspensão de reuniões e atividades colegiadas na sede do CFO previstas na Decisão CFO-04/2020. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições regimentais,
Considerando a exposição de motivos contida na Decisão CFO-04/2020, bem como a necessidade de extensão das providências nela contidas,
DECIDE:
Art. 1º. Prorrogar, a partir do dia 21 de março do corrente ano, a suspensão de todas as reuniões e atividades colegiadas na Sede do Conselho Federal de Odontologia até o dia 03 de abril de 2020.
Art. 2º. Havendo necessidade, poderá o referido prazo ser novamente prorrogado.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor em 21 de março de 2020.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE