PORTARIA CFO-SEFIN-01, de 06 de janeiro de 2020
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o artigo 282, da Consolidação das Normas para Procedimento nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005.
RESOLVE:
Art.1º.Estabelecer o valor do Suprimento de Fundos em R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a custear as despesas miúdas de pronto pagamento.
Art.2º.Fica designado para o presente suprimento de fundos o funcionário Aluízio dos Santos, que responderá pela aplicação do numerário e prestará contas das despesas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento deste pelo suprido.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor a partir de 06/01/2020, independentemente de sua publicação.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE