Ato Normativo

DECISÃO CFO-41, de 06 de dezembro de 2019

Homologa o resultado da eleição, em segundo turno, processada no dia 22 de novembro de 2019, no CRO-Rondônia e revoga a Decisão CFO-40/2019.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” da Diretoria,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada, em segundo turno, no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no dia 22 de novembro de 2019, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 09 de dezembro de 2019 a 08 de dezembro de 2021:

MEMBROS EFETIVOS:

Cleson Oliveira de Moura, CRO-RO-CD-760

Dellio Morais Júnior, CRO-RO-CD-2681

Fabrício da Silva Santos, CRO-RO-CD-1588

José Marcelo Vargas Pinto, CRO-RO-CD-649

Maicon Mascarenhas Bonfim, CRO-RO-CD-2561

MEMBROS SUPLENTES:

Fernanda Vicente de Melo, CRO-RO-CD-2525

José Leozir Pedroso Júnior, CRO-RO-CD-2117

José Magela do Prado, CRO-RO-CD-878

Luciano Kazuo Murakami, CRO-RO-CD-380

Ozeias Miranda, CRO-RO-CD-1097

 

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, para o biênio de 09 de dezembro de 2019 a 08 de dezembro de 2021, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Fica revogada a Decisão CFO-40/2019.

Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.

 

 


Brasília, 06 de dezembro de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE