DECISÃO CFO-41, de 06 de dezembro de 2019
Homologa o resultado da eleição, em segundo turno, processada no dia 22 de novembro de 2019, no CRO-Rondônia e revoga a Decisão CFO-40/2019. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” da Diretoria,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada, em segundo turno, no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no dia 22 de novembro de 2019, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 09 de dezembro de 2019 a 08 de dezembro de 2021:
MEMBROS EFETIVOS:
Cleson Oliveira de Moura, CRO-RO-CD-760
Dellio Morais Júnior, CRO-RO-CD-2681
Fabrício da Silva Santos, CRO-RO-CD-1588
José Marcelo Vargas Pinto, CRO-RO-CD-649
Maicon Mascarenhas Bonfim, CRO-RO-CD-2561
MEMBROS SUPLENTES:
Fernanda Vicente de Melo, CRO-RO-CD-2525
José Leozir Pedroso Júnior, CRO-RO-CD-2117
José Magela do Prado, CRO-RO-CD-878
Luciano Kazuo Murakami, CRO-RO-CD-380
Ozeias Miranda, CRO-RO-CD-1097
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, para o biênio de 09 de dezembro de 2019 a 08 de dezembro de 2021, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Fica revogada a Decisão CFO-40/2019.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE