DECISÃO CFO-15, de 14 de março de 2019
Nomeia, em caráter excepcional, a composição do plenário do CRO-Maranhão. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, na forma do artigo 53, inciso XXIII da Resolução CFO 34/2002 (Regimento Interno), “ad referendum” do Plenário,
Considerando a Decisão CFO-11/2019, que declarou irregular o processo eleitoral, e não homologou o resultado da eleição realizada no CRO-MA;
Considerando que no processo eleitoral, as irregularidades constatadas foram praticadas pelo atual presidente, já na condição de candidato à reeleição, com nítido potencial de causar desequilíbrio no resultado final da eleição; e,
Considerando que a chapa vencedora, em nenhum momento, deu causa ou contribuiu com as irregularidades constantes no processo eleitoral,
DECIDE:
Art. 1º. Nomear, em caráter excepcional, os cirurgiões-dentistas elencados abaixo, para comporem o plenário do CRO-Maranhão para o biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021:
MEMBROS EFETIVOS |
CRO-MA-CD-Nº |
Rafael Avellar de Carvalho Nunes |
CRO-MA-CD-2718 |
Cleomar Doin Peruzzo |
CRO-MA-CD-2174 |
Taciria Machado Bezerra |
CRO-MA-CD-2970 |
Marcelo Vinicius Bezerra Calvet |
CRO-MA-CD-3295 |
David Nascimento Braga |
CRO-MA-CD-2974 |
MEMBROS SUPLENTES |
CRO-MA-CD-Nº |
Fábio Santos Costa |
CRO-MA-CD-2700 |
Benedito Viana Freitas |
CRO-MA-CD-1060 |
José Henrique Almeida Silva |
CRO-MA-CD-2620 |
Isabella Azevedo Gomes |
CRO-MA-CD-1322 |
Joaquim Gonçalves Neto |
CRO-MA-CD-998 |
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Maranhão, para o biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Brasília (DF), 14 de março de 2019.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE