DECISÃO CFO-4, de 21 de fevereiro de 2019
Nomeia, em caráter excepcional, a composição do plenário do CRO-Pernambuco. |
O Conselho Federal de Odontologia, através de sua Diretoria, no uso de suas atribuições regimentais, na forma do artigo 86 da Resolução CFO 80/2007 (Regimento Eleitoral), em reunião extraordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2019, em Brasília,
Considerando a regularidade do processo eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco,
Considerando a necessidade urgente de reformulação de artigos do Regimento Eleitoral - Resolução CFO 80/2007, já recomendada pelo Ministério Público Federal,
Considerando que o número de votos brancos e nulos superou a quantidade de votos obtidos pela Chapa 1, fato ocorrido pela primeira vez em eleições de Conselhos Regionais de Odontologia, e que afronta o disposto no artigo 49 do Decreto nº 68.704/1971, o qual preconiza que os membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais serão eleitos por maioria absoluta de votos dos cirurgiões-dentistas inscritos no seu quadro.
DECIDE:
Art. 1º. Nomear, em caráter excepcional, os cirurgiões-dentistas elencados abaixo, para comporem o plenário do CRO-Pernambuco para o biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021:
MEMBROS EFETIVOS |
CRO-PE-CD-Nº |
Eduardo Ayrton Cavalcante Vasconcelos |
CRO-PE-CD-8802 |
Thérèze Etienne de Sá Y Brito |
CRO-PE-CD-3813 |
Adelmo Cavalcanti Aragão Neto |
CRO-PE-CD-9398 |
Igor Gabriel de Morais Santos |
CRO-PE-CD-9357 |
Juliana Rafaelle Couto Silva |
CRO-PE-CD-9550 |
MEMBROS SUPLENTES |
CRO-PE-CD-Nº |
Danielle Lago Bruno de Faria |
CRO-PE-CD-5555 |
Adilson Pereira Nunes de Barros |
CRO-PE-CD-6897 |
Belmiro Cavalcanti do Egito Vasconcelos |
CRO-PE-CD-3105 |
Ana Beatriz Vasconcelos Lima Araújo |
CRO-PE-CD-7359 |
Avelar Cesar Amador |
CRO-PE-CD-3561 |
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, para o biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE