Ato Normativo

DECISÃO CFO-4, de 21 de fevereiro de 2019

Nomeia, em caráter excepcional, a composição do plenário do CRO-Pernambuco.

O Conselho Federal de Odontologia, através de sua Diretoria, no uso de suas atribuições regimentais, na forma do artigo 86 da Resolução CFO 80/2007 (Regimento Eleitoral), em reunião extraordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2019, em Brasília,

Considerando a regularidade do processo eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco,

Considerando a necessidade urgente de reformulação de artigos do Regimento Eleitoral - Resolução CFO 80/2007, já recomendada pelo Ministério Público Federal,

Considerando que o número de votos brancos e nulos superou a quantidade de votos obtidos pela Chapa 1, fato ocorrido pela primeira vez em eleições de Conselhos Regionais de Odontologia, e que afronta o disposto no artigo 49 do Decreto nº 68.704/1971, o qual preconiza que os membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais serão eleitos por maioria absoluta de votos dos cirurgiões-dentistas inscritos no seu quadro.

DECIDE:

Art. 1º.  Nomear, em caráter excepcional, os cirurgiões-dentistas elencados abaixo, para comporem o plenário do CRO-Pernambuco para o biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021:

 

MEMBROS EFETIVOS

CRO-PE-CD-Nº

Eduardo Ayrton Cavalcante Vasconcelos

CRO-PE-CD-8802

Thérèze Etienne de Sá Y Brito

CRO-PE-CD-3813

Adelmo Cavalcanti Aragão Neto

CRO-PE-CD-9398

Igor Gabriel de Morais Santos

CRO-PE-CD-9357

Juliana Rafaelle Couto Silva

CRO-PE-CD-9550

 

MEMBROS SUPLENTES

CRO-PE-CD-Nº

Danielle Lago Bruno de Faria

CRO-PE-CD-5555

Adilson Pereira Nunes de Barros

CRO-PE-CD-6897

Belmiro Cavalcanti do Egito Vasconcelos

CRO-PE-CD-3105

Ana Beatriz Vasconcelos Lima Araújo

CRO-PE-CD-7359

Avelar Cesar Amador

CRO-PE-CD-3561

 

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, para o biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 21 de fevereiro de 2019.

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE