DECISÃO CFO-11, de 21 de fevereiro de 2019
Declara irregular o processo eleitoral e não homologa o resultado da eleição realizada no CRO-Maranhão. |
O Conselho Federal de Odontologia, através de sua Diretoria, no uso de suas atribuições regimentais, na forma do artigo 86 da Resolução CFO 80/2007 (Regimento Eleitoral), em reunião extraordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2019, em Brasília,
Considerando que foi instaurado o Processo Eleitoral nº 21.876/2018 para renovação do Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Maranhão para o biênio 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021;
Considerando o Parecer sob nº 034/2019, através do qual a Procuradoria Jurídica do Conselho Federal de Odontologia, entende que o Processo Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia do Maranhão não atende às disposições contidas no Regimento Eleitoral.
DECIDE:
Art. 1º. Acolher a manifestação da Procuradoria Jurídica e não homologar o resultado da eleição no Conselho Regional de Odontologia do Maranhão, por força dos vícios insanáveis constatados pelo Conselho Federal de Odontologia nos autos do Processo Eleitoral sob nº 21.876/2018.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE