Ato Normativo

DECISÃO CFO-5, de 09 de fevereiro de 2018

Fixar a data da eleição para renovação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,

DECIDE:

Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, para o dia 23 de novembro de 2018.

Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.

Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2018.


Brasília, 09 de fevereiro de 2018.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL