DECISÃO CFO-4, de 08 de fevereiro de 2018
Altera a data da eleição no Conselho Regional de Odontologia do Amapá. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do plenário,
Considerando o Of. CRO-AP nº 05/2018, datado de 23/01/2018, através do qual solicitou o adiamento da data da eleição do Conselho Regional de Odontologia do Amapá fixada para o dia 18 de maio de 2018 para o dia 01 de junho de 2018, em razão da dificuldade de conseguir voluntários aptos para compor a Comissão Eleitoral, fato que inviabilizará sobremaneira o cumprimento dos prazos fixados no Regimento Eleitoral;
Considerando, outrossim, o Of. CRO-AP nº 08/2018, o CRO/AP através do qual retifica o ofício supracitado, solicitando o adiamento da data da sua eleição para o dia 30 de maio de 2018, sob a justificativa que o dia 01 de junho de 2018 estará no período compreendido entre o feriado de Corpus Christi e um Sábado, fato que reduziria o número de cirurgiões-dentistas eleitores no comparecimento do seu pleito;
Considerando, ainda, que os fatos supervenientemente apresentados demonstram que a eleição a ser realizada no Conselho Regional de Odontologia do Amapá na data fixada pela Decisão CFO-42/2017 será prejudicada; e,
Considerando, finalmente, que a data apresentada pelo CRO/AP, para realização da sua eleição não vulnera o disposto contido no artigo 45 do Regimento Eleitoral (Resolução CFO nº 80/2007).
DECIDE:
Art. 1º. Alterar a data da eleição fixada pela Decisão CFO-42/2017, para o dia 30 de maio de 2018.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL