Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-109, de 29 de março de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-14131/98 (CRO-MG-

1164/98),

RESOLVE:

Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento

do curso de especialização em

Odontopediatria, promovido pela Universidade

Vale do Rio Verde de Três Corações-UNINCOR,

coordenado pelo professor Mario Lucio Jardim

Parreira.

Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

12.02.99 a 11.12.99.

Art. 3º.Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 29 de março de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE