PORTARIA CFO-SE-81, de 02 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-278/98 (CRO-PB-
493/97),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Periodontia, promovido pela Associação
Paraibana de Cirurgiões-Dentistas - ABO-PB,
coordenado pelo professor Severino Celestino
da Silva.
Art. 2º. O credenciamento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
27.02.98 a 25.06.99.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 02 de março de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE