Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-81, de 02 de março de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-278/98 (CRO-PB-

493/97),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Periodontia, promovido pela Associação

Paraibana de Cirurgiões-Dentistas - ABO-PB,

coordenado pelo professor Severino Celestino

da Silva.

Art. 2º. O credenciamento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

27.02.98 a 25.06.99.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 02 de março de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE