DECISÃO CFO-17, de 30 de novembro de 2022
Institui a Comissão de Educação do CFO e define suas atribuições. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a nova gestão para o triênio 2021-2024 e a observância do princípio da continuidade do serviço público;
Considerando a essência das Comissões e seu caráter consultivo, no que tange ao bom funcionamento do CFO, para efeitos administrativos e operacionais, e ao trato dos setores fundamentais para a Odontologia, em cumprimento à missão precípua desta autarquia;
Considerando a necessidade da definição dos planos, por meio de reuniões periódicas, debates e discussões, conforme suas especificações, atuações e peculiaridades, em consonância à temática definida;
DECIDE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Educação do Conselho Federal de Odontologia.
Art. 2º. São atribuições da Comissão:
- Participar, acompanhar e assessorar a Diretoria do CFO, quando solicitado, nas discussões sobre ensino odontológico, incluindo discussões e sugestões acerca das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), parâmetros de avaliação e qualidade de cursos de graduação em Odontologia, junto a órgãos ou departamentos competentes, incluindo Ministério da Educação ou Ministério da Saúde;
- Emitir parecer ou assessorar, quando solicitado, acerca de ações ou demandas relacionadas à formação profissional e ensino da Odontologia em cursos de graduação, incluindo modalidades de ensino (presencial e a distância-EAD), formação profissional e/ou abertura de novos cursos;
- Sugerir, planejar, desenvolver e acompanhar ações de divulgação, programas de educação continuada e atualização dos profissionais inscritos, cuja temática esteja relacionada à ética e ao exercício profissional;
- Sugerir, propor, assessorar ou emitir parecer acerca de medidas educativas, passíveis de aplicação a novos profissionais inscritos ou profissionais apenados em ações éticas;
- Participar, acompanhar e assessorar a Diretoria do CFO, quando solicitado, nas discussões sobre revalidação de diplomas de universidades estrangeiras que envolvam o exercício profissional da Odontologia em território nacional;
- Assessorar, discutir e emitir parecer, quando solicitado, acerca dos critérios e parâmetros de acreditação de Instituição de Ensino Superior - IES, assim como assuntos que envolvam requisitos mínimos específicos para a Odontologia;
- Manter contato com a ABENO - Associação Brasileira de Ensino Odontológico, visando conhecer, colaborar e participar nas demandas, regulamentação das normas e obrigatoriedades dos cursos de graduação em Odontologia;
- Emitir parecer ou assessorar, quando solicitado por algum Conselho Regional, diretoria ou plenária, sobre pedidos de inscrições de novos profissionais, no que tange à verificação do cumprimento dos requisitos mínimos legais e curriculares vigentes;
- Assessorar, discutir e emitir parecer, quando solicitado, acerca do registro e cadastro atualizado dos cursos de graduação em Odontologia e seus respectivos campos de estágio curricular obrigatório;
- Acompanhar, sugerir propostas, participar de discussões regulatórias de credenciamento, compatibilidades e dar orientações ou emitir parecer acerca do exercício profissional de estagiários sob supervisão em estágio curricular obrigatório dos cursos de Odontologia, em campos extramuros;
- Sugerir, assessorar, organizar e estabelecer meios de comunicação, diretamente nos cursos de graduação em Odontologia, para a divulgação do papel, escopo, obrigações e ações do sistema do Conselho.
Art. 3º. Os membros que irão compor a referida Comissão serão nomeados por ato normativo individual.
Art. 4º. A Comissão deve estrita observância às atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual ela foi criada, bem como a eventuais demandas da Diretoria.
Art. 5º. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário que versem sobre o mesmo tema.
Art. 6º. Dê-se ciência.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE
PRESIDENTE