Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-05, de 27 de janeiro de 2022

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria n.º 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19), caracteriza pandemia;

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;

Considerando o Decreto n.º 41.842, de 26 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas de enfrentamento à pandemia no Distrito Federal;

Considerando o aumento do número de casos de infecção humana pelo novo conoravírus (COVID-19); e

Considerando a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço público desempenhado pelo CFO de modo a causar o mínimo impacto aos profissionais inscritos e à sociedade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Regular, nos termos desta Portaria, as atividades presenciais na Sede do Conselho Federal de Odontologia, a partir de 01 de fevereiro de 2022, devendo ser adotadas por todos os empregados as medidas necessárias para segurança e diminuição dos riscos de contágio do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º. O horário de funcionamento do Conselho Federal de Odontologia será de 08:00 às 17:00, devendo os empregados serem divididos em dois turnos distintos de 04 horas de trabalho de presencial e 04 horas de home office, de modo que seja evitada a aglomeração nas dependências.

Parágrafo Único – Os empregados que ocupam funções gratificadas e cargos em comissão de Chefia e Gestão deverão manter o expediente presencial de 08:00 às 17:00, a fim de zelar pela manutenção da qualidade das atividades em suas gerências, setores e departamentos.

Art. 3º Caberá à Superintendência Executiva, após a deliberação da Diretoria, a comunicação aos empregados acerca dos turnos de trabalho presencial, que serão obrigatoriamente de 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00.

Art. 4º Durante o turno contrário ao trabalho presencial, respeitado o intervalo de 01 hora para alimentação e o limite de 08 horas diárias, o empregado deverá permanecer em home office, devendo a Gerência de Tecnologia da Informação encaminhar à Superintendência Executiva, diariamente, relatório de acesso dos empregados em home office à Virtual Private Network – VPN.

Art. 5º A qualquer momento os empregados poderão ser convocados a retomar a carga horária presencial de 40 horas semanais, com 08 horas diárias, individualmente ou em conjunto.

Art. 6º Não será permitida a entrada de visitantes no prédio do Conselho Federal de Odontologia, salvo para execução de serviços de extrema necessidade.

Art. 7º Os prestadores de serviços que adentrarem as dependências do Conselho Federal de Odontologia deverão seguir as mesmas regras dos empregados, notadamente acerca de aferição de temperatura, máscaras e etc.

Art. 8º O Conselho Federal de Odontologia fornecerá álcool em gel para os empregados, não sendo permitido o acesso ao prédio de qualquer pessoa sem máscara e cabendo a cada empregado a responsabilidade por seus utensílios de higiene e proteção, utilizando o auxílio indenizatório.

Art. 9º Permanece vigente o auxílio indenizatório de R$ 100,00 para que cada empregado possa providenciar suas próprias máscaras faciais, luvas, álcool em gel exclusivo e demais utensílios de higiene pessoal que entender necessários, a ser pago pelo Setor de Recursos Humanos e Gerência Financeira na conta corrente do empregado.

Art. 10º Ficam instituídas as seguintes regras de funcionamento da sede do Conselho Federal de Odontologia:

  1. As dependências devem sempre ser higienizadas e desinfetadas (superfícies, mesas, objetos, telefones e teclado);
  2. Deverão ser disponibilizados recipientes de higienização para as mãos;
  3. As pessoas devem evitar cumprimentos físicos e contato em espaço inferior a 1 metro de distância;
  4. As janelas e portas das salas devem ser mantidas abertas;
  5. Preferencialmente, os aparelhos de ar condicionado deverão ser mantidos desligados;
  6. As reuniões acima de 4 pessoas devem ser evitadas;
  7. O uso do elevador deve ser individualizado, não sendo permitida a utilização por duas ou mais pessoas ao mesmo tempo;
  8. Em virtude da redução de horário de expediente, a copa não poderá ser utilizada para alimentação em suas dependências;
  9. Apenas será permitido o ingresso e circulação no prédio de pessoas com utilização de máscaras faciais;
  10. Os funcionários que apresentarem sintomas do COVID-19 devem informar imediatamente ao Setor de Recursos Humanos;
  11. Os prestadores de serviço devem ter seus registros mantidos no arquivo por pelo menos 180 dias; e,
  12. Todos os empregados deverão comparecer a recepção no início de expediente para aferir a temperatura, que será registrada em planilha para conhecimento das autoridades de fiscalização, se necessário.

Art. 11º Compete à Gerência Administrativa o monitoramento do cumprimento das regras de funcionamento da sede do Conselho Federal de Odontologia, devendo encaminhar à Superintendência Executiva relatório de intercorrências.

Art. 12º Constitui falta disciplinar, ficando sujeito o empregado que não cumprir com as disposições acima, às penalidades de advertência e suspensão, podendo ainda, configurar justa causa para efeitos de rescisão do contrato de trabalho.

Art. 13º. Fica revogada a Portaria CFO-SP-02, de 05 de janeiro de 2022 e demais disposições em contrário.

Art. 14º. Ao SERHUM para providências.


Brasília, 27 de janeiro de 2022.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE