Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-45, de 16 de outubro de 2020

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Retomar as atividades presenciais, em tempo integral, na Sede do Conselho Federal de Odontologia, a partir de 21 de outubro de 2020, devendo ser adotadas por todos os empregados as medidas necessárias para segurança e diminuição dos riscos de contágio do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Todos os funcionários deverão realizar o expediente presencial de 40 horas semanais, entre 08:00 e 17:00. 

Art. 3º Não será permitida a entrada de visitantes no prédio do Conselho Federal de Odontologia entre 21 de outubro de 2020 a 20 de novembro de 2020, salvo para execução de serviços de extrema necessidade.

Art. 4º Os prestadores de serviços que adentrarem as dependências do Conselho Federal de Odontologia deverão seguir as mesmas regras dos empregados, notadamente acerca de aferição de temperatura, máscaras e etc.

Art. 5º O Conselho Federal de Odontologia fornecerá álcool em gel para os empregados, não sendo permitido o acesso ao prédio de qualquer pessoa sem máscara e cabendo a cada empregado a responsabilidade por seus utensílios de higiene e proteção, utilizando o auxílio indenizatório.

Art. 6º Fica instituído, entre 21 de outubro de 2020 a 20 de novembro de 2020 o auxílio indenizatório de R$ 100,00 para que cada empregado possa providenciar suas próprias máscaras faciais, luvas, álcool em gel exclusivo e demais utensílios de higiene pessoal que entender necessários, a ser pago pelo Setor de Recursos Humanos e Gerência Financeira na conta corrente do empregado.

Art. 7º Ficam instituídas as seguintes regras de funcionamento da sede do Conselho Federal de Odontologia:

  1. As dependências devem sempre ser higienizadas e desinfetadas (superfícies, mesas, objetos, telefones e teclado);
  2. Deverão ser disponibilizados recipientes de higienização para as mãos;
  3. As pessoas devem evitar cumprimentos físicos e contato em espaço inferior a 1 metro de distância;
  4. As janelas e portas das salas devem ser mantidas abertas;
  5. Preferencialmente, os aparelhos de ar condicionado deverão ser mantidos desligados;
  6. As reuniões acima de 4 pessoas devem ser evitadas;
  7. O uso do elevador deve ser individualizado, não sendo permitida a utilização por duas ou mais pessoas ao mesmo tempo;
  8. A copa não poderá ser utilizada para alimentação em suas dependências;
  9. Apenas será permitido o ingresso e circulação no prédio de pessoas com utilização de máscaras faciais;
  10. Os funcionários que apresentarem sintomas do COVID-19 devem informar imediatamente ao Setor de Recursos Humanos;
  11. Os prestadores de serviço devem ter seus registros mantidos no arquivo por pelo menos 180 dias; e,
  12. Todos os empregados deverão comparecer a recepção no início de expediente para aferir a temperatura, que será registrada em planilha para conhecimento das autoridades de fiscalização, se necessário.

Art. 8º Compete à Gerência Administrativa o monitoramento do cumprimento das regras de funcionamento da sede do Conselho Federal de Odontologia, devendo encaminhar à Superintendência Executiva relatório de intercorrências.

Art. 9º Constitui falta disciplinar, ficando sujeito o empregado que não cumprir com as disposições acima, as penalidades de advertência e suspensão, podendo ainda, configurar justa causa para efeitos de rescisão do contrato de trabalho.


Brasília, 16 de outubro de 2020.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE