DECISÃO CFO-09, de 11 de setembro de 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2024. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício 2024, aprovado pela decisão CFO 058/2023 em cumprimento a deliberação do Plenário na CCCXXXV Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 07 de dezembro de 2023;
Considerando a observação do princípio da legalidade, pela existência de disposição legal permissiva a alteração orçamentária em até 10%, conforme art. 2º da Decisão CFO 058/2023;
DECIDE:
Art. 1°. Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício 2024, conforme rubricas abaixo:
6.2.2.1.1.01.04.04.001.002 - Diárias de Conselheiros Federais e Regionais |
400.000,00 |
6.2.2.1.1.01.04.04.003.001.0 03 - Bolsa Complementar Estágio |
100.000,00 |
6.2.2.1.1.01.04.04.004.025 - Postagem de Correspondência Institucional |
190.000,00 |
6.2.2.1.1.01.04.04.004.031 - Serviços de Assessoria e Consultoria |
3.480.000,00 |
6.2.2.1.1.01.04.05.001 - Passagens Aéreas e terrestres |
1.000.000,00 |
6.2.2.1.1.01.05.01 - Auxílio Financeiro aos CRO´S |
1.000.000,00 |
Total |
6.170.000,00 |
Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.
Art. 3º. Servirá de recurso para abertura dos créditos previstos no art. 1º, o saldo total das dotações anuladas, notadamente as previstas na Decisão CFO 08/2024, conforme previsão na Lei n.º Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE