Ato Normativo

DECISÃO CFO-09, de 11 de setembro de 2024

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2024.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício 2024, aprovado pela decisão CFO 058/2023 em cumprimento a deliberação do Plenário na CCCXXXV Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 07 de dezembro de 2023;

Considerando a observação do princípio da legalidade, pela existência de disposição legal permissiva a alteração orçamentária em até 10%, conforme art. 2º da Decisão CFO 058/2023;

DECIDE:

Art. 1°. Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício 2024, conforme rubricas abaixo:

6.2.2.1.1.01.04.04.001.002 - Diárias de Conselheiros Federais e Regionais

       400.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.003.001.0 03 - Bolsa Complementar Estágio

       100.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.004.025 - Postagem de Correspondência Institucional

       190.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.004.031 - Serviços de Assessoria e Consultoria

   3.480.000,00

6.2.2.1.1.01.04.05.001 - Passagens Aéreas e terrestres

   1.000.000,00

6.2.2.1.1.01.05.01 - Auxílio Financeiro aos CRO´S

   1.000.000,00

 Total

   6.170.000,00

 

Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura dos créditos previstos no art. 1º, o saldo total das dotações anuladas, notadamente as previstas na Decisão CFO 08/2024, conforme previsão na Lei n.º Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.

Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 11 de setembro de 2024.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE