DECISÃO CFO-46, de 23 de junho de 2004
Fixa datas da eleição a ser processada no CRO-SP. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Regimento
Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36,
de 02 de dezembro de 2002,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar as datas da eleição para
renovação dos Membros Efetivos e Suplentes
do Conselho Regional de Odontologia de São
Paulo para os dias 18 e 19 de fevereiro de
2005.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato
no biênio de 20 de abril de 2005 a 19 de
abril de 2007.
Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2004.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE