Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-30, de 04 de outubro de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, cumprindo deliberação do

Plenário, em Reunião realizada em 04 de

outubro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o prazo para os Conselhos

Regionais de Odontologia deferirem

inscrição, como auxiliar de prótese

dentária, a quem requerer, apresentando

declaração do exercício da atividade firmada

por cirurgião-dentista ou por técnico em

prótese dentária.

§ 1º. A declaração atestará a capacidade do

interessado em desempenhar as funções de

auxiliar de prótese dentária.

§ 2º. Exigir-se-à, ainda, do profissional

que firmar declaração, o mesmo domicílio do

requerente.

Art. 2º. A autorização referida no artigo

anterior é concedida pelo prazo de 01 (um)

ano, a contar desta data,

improrrogavelmente.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor

nesta data, independentemente, de sua

publicação na Imprensa Oficial, revogadas as

disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE