Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-114, de 22 de março de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-2022/99 (CRO-MG-

101/99),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-

Faciais, promovido pela Faculdade de

Odontologia da Universidade Federal de Minas

Gerais, coordenado pelo professor Evandro

Guimarães Aguiar.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 01.08.2000 a 31.07.2003 (2ª turma).

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 22 de março de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE