Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-103, de 05 de março de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-14942/2000 (CRO-

SC-971/2000),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder credenciamento ao

curso de especialização em Periodontia,

promovido pela Associação Brasileira de

Odontologia - Seção de Santa Catarina,

coordenado pelo professor Marco Aurélio Rech.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 12.03.2001 a 24.09.2002.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 05 de março de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE