Aqui você encontra os Atos Normativos do Conselho Federal de Odontologia, normas para procedimentos e outras providências de competência da Autarquia.

Decisão – é o ato através do qual o Órgão decide sobre qualquer matéria de ordem administrativa ou sobre qualquer interpretação ou disposição regulamentar;

Fonte: SEÇÃO VIII – Dos Atos de Autoridade ou Normativos, Art. 200 da Resolução CFO 63/2005





RESOLUÇÃO CFO-34/2002 (HTML | PDF)
Data do Ato: 29 de outubro de 2002
Revoga o seu Regimento Interno vigente e aprova outro em substituição.
RESOLUÇÃO CFO-33/2002 (HTML | PDF)
Data do Ato: 16 de outubro de 2002
Altera a redação do artigo 92 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
RESOLUÇÃO CFO-32/2002 (HTML | PDF)
Data do Ato: 04 de outubro de 2002
Regula o uso da anestesia local e da anestesia geral na prática da Odontologia.
RESOLUÇÃO CFO-31/2002 (HTML | PDF)
Data do Ato: 13 de setembro de 2002
Altera o caput do § 2º do art. 6º da Resolução CFO-25/2002.
RESOLUÇÃO CFO-30/2002 (HTML | PDF)
Data do Ato: 09 de setembro de 2002
Altera a redação da Seção III, do Capítulo III, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
RESOLUÇÃO CFO-29/2002 (HTML | PDF)
Data do Ato: 21 de agosto de 2002
Baixa normas inerentes à autorização de exames junto às operadoras de planos de saúde.
RESOLUÇÃO CFO-28/2002 (HTML | PDF)
Data do Ato: 30 de julho de 2002
Torna sem efeito os termos da Resolução CFO-23, de 26 de abril de 2002.
RESOLUÇÃO CFO-27/2002 (HTML | PDF)
Data do Ato: 24 de julho de 2002
Baixa normas sobre residência odontológica.
RESOLUÇÃO CFO-26/2002 (HTML | PDF)
Data do Ato: 24 de julho de 2002
Altera as redações da alínea “a” do artigo 60 e da alínea “g” do artigo 62 da Resolução CFO-22/2001.
RESOLUÇÃO CFO-25/2002 (HTML | PDF)
Data do Ato: 16 de maio de 2002
Estabelece as áreas de competência para atuação dos especialistas em Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor Orofacial; Odontogeriatria; Odontologia do trabalho; Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais e em Ortopedia Funcional dos Maxilares e dá outras providências.

 
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