RESOLUÇÃO CFO-60, de 02 de dezembro de 2004
Altera artigos da Resolução CFO-056/2004. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, ?ad referendum? do Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 7º da Resolução CFO- 056/2004, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 7º. O recadastramento deverá ser efetuado na sede ou Delegacias dos Conselhos Regionais de Odontologia."
Art. 2º. Fica suprimido o artigo 11 da Resolução CFO-056/2004.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário. Publicado no Diário Oficial da União de 08/12/2004, Seção 1, página 150.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2004.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE