DECISÃO CFO-60, de 20 de novembro de 2004
Fixa valores das anuidades e taxas a serem cobrados pelos CRO?s, no exercício de 2005. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o que foi
deliberado na Assembléia Conjunta do
Plenário do Conselho Federal de Odontologia
com os Presidentes dos Conselhos Regionais
de Odontologia, realizada no dia 14 de
outubro de 2004, em Brasília - DF,
DECIDE:
Art. 1º. Os valores das anuidades a serem
cobrados no exercício de 2005, pelos
Conselhos Regionais de Odontologia, são
fixados em Real, conforme se segue:
I. - Para Cirurgião-
Dentista:
a) até o último dia útil de
janeiro: R$ 264,16
b) até o último dia útil de
fevereiro: R$ 271,11
c) até o último dia útil de
março: R$ 278,06
II. - Para Técnico em
Prótese Dentária:
a) até o último dia útil de
janeiro: R$ 176,10
b) até o último dia útil de
fevereiro: R$ 180,74
c) até o último dia útil de
março: R$ 185,37
III. - Para Técnico em
Higiene Dental:
a) até o último dia útil de
janeiro: R$ 52,83
b) até o último dia útil de
fevereiro: R$ 54,22
c) até o último dia útil de
março: R$ 55,61
IV. - Para Atendente de
Consultório Dentário:
a) até o último dia útil de
janeiro: R$ 26,42
b) até o último dia útil de
fevereiro: R$ 27,12
c) até o último dia útil de
março: R$ 27,81
V. - Para Auxiliar de
Prótese Dentária:
a) até o último dia útil de
janeiro: R$ 26,42
b) até o último dia útil de
fevereiro: R$ 27,12
c) até o último dia útil de
março: R$ 27,81
VI. - Para entidade
prestadora de assistência odontológica
matriz/filial e cooperativas de serviços
odontológicos só de Cirurgião-Dentista:
a) até o último dia útil de
janeiro: R$ 132,08
b) até o último dia útil de
fevereiro: R$ 135,55
c) até o último dia útil de
março: R$ 139,03
VII. - Para entidade
prestadora de assistência odontológica e
cooperativas de serviços odontológicos de
Cirurgião-Dentista em sociedade com leigos:
a) até o último dia útil de
janeiro: R$ 1.320,79
b) até o último dia útil de
fevereiro: R$ 1.355,54
c) até o último dia útil de
março: R$ 1.390,30
VIII. - Para entidade
prestadora de assistência odontológica e
cooperativas de serviços odontológicos de
Cirurgião-Dentista em sociedade com cônjuge
leigo e/ou ascendentes e/ou descendentes
diretos também leigos:
a) até o último dia útil de
janeiro: R$ 396,24
b) até o último dia útil de
fevereiro: R$ 406,66
c) até o último dia útil de
março: R$ 417,09
IX. - Para entidade
prestadora de assistência odontológica e
cooperativas de serviços odontológicos só de
leigo:
a) até o último dia útil de
janeiro: R$ 2.641,57
b) até o último dia útil de
fevereiro: R$ 2.711,09
c) até o último dia útil de
março: R$ 2.780,60
X. - Para Laboratório de
Prótese matriz/filial:
a) até o último dia útil de
janeiro: R$ 176,10
b) até o último dia útil de
fevereiro: R$ 180,74
c) até o último dia útil de
março: R$ 185,37
XI. - Para Empresas que
comercializam e/ ou industrializam produtos
odontológicos:
a) até o último dia útil de janeiro:
R$ 264,16
b) até o último dia útil de fevereiro:
R$ 271,11
c) até o último dia útil de março: R$
278,06
§ 1º. Os pagamentos das anuidades, após as
datas de vencimento, inclusive os das
parcelas, serão acrescidos de multa de 2%
(dois por cento) e juros de 1% (hum por
cento) ao mês.
§ 2º. A anuidade poderá ser paga em 4
(quatro) parcelas consecutivas, vencendo a
primeira no último dia útil de janeiro, a
segunda no último dia útil de fevereiro, a
terceira no último dia útil de março e a
quarta no último dia útil de abril.
§ 3º. O parcelamento de que trata o
parágrafo anterior se dará com base no valor
da anuidade de março/2005.
§ 4º. O não pagamento da primeira parcela
até a data do seu vencimento acarretará na
perda do direito ao parcelamento.
Art. 2º. Os valores das taxas
correspondentes aos serviços relativos a
atos indispensáveis ao exercício da
respectiva profissão ou atividade, a serem
cobrados no exercício de 2005 pelos
Conselhos Regionais de Odontologia, serão
fixados de acordo com a base de cálculo,
conforme se segue:
TAXAS DE SERVIÇOS BASE DE CÁLCULO(mês
de março de 2005)
Inscrição de Cirurgião-Dentista 1/3 da
anuidade de CD
Inscrição de Técnico em Prótese Dentária
1/3 da anuidade de TPD
Inscrição de Técnico em Higiene Dental 1/3
da anuidade de THD
Inscrição de Especialista 1/4 da
anuidade de CD
Inscrição de Atendente de Consultório
Dentário 1/3 da anuidade de ACD
Inscrição de Auxiliar de Prótese Dentária
1/3 da anuidade de APD
Inscrição de Empresas que comercializam e /
ou industrializam produtos odontológicos
1/3 da anuidade de CD
Inscrição de entidade prestadora de
assistência odontológica matriz/filial e
cooperativas de serviços odontológicos só de
Cirurgião-Dentista 1 anuidade de CD
Inscrição de entidade prestadora de
assistência odontológica e cooperativas de
serviços odontológicos de Cirurgião-Dentista
em sociedade com leigos 1 anuidade de CD
Inscrição de entidade prestadora de
assistência odontológica e cooperativas de
serviços odontológicos de Cirurgião-Dentista
em sociedade com cônjuge leigo e/ou
ascendentes e/ou descendentes diretos também
leigos 1 anuidade de CD
Inscrição de entidade prestadora de
assistência odontológica e cooperativas de
serviços odontológicos só de leigo 1
anuidade de CD
Inscrição de Laboratório de Prótese
matriz/filial 1 anuidade de TPD
Expedição, substituição ou segunda via de
carteira de identidade de Cirurgião-
Dentista ? Livreto 10% da anuidade de CD
Expedição, substituição ou segunda via de
cédula de identidade de Cirurgião-Dentista
5% da anuidade de CD
Expedição, substituição ou segunda via de
cédula de identidade de Técnico em Prótese
Dentária 5% da anuidade de CD
Expedição, substituição ou segunda via de
cédula de identidade de Técnico em Higiene
Dental 5% da anuidade de CD
Expedição, substituição ou segunda via de
cédula de identidade de Atendente de
Consultório Dentário 5% da anuidade de CD
Expedição, substituição ou segunda via de
cédula de identidade de Auxiliar de Prótese
Dentária 5% da anuidade de CD
Expedição ou segunda via de certidão,
certificado, visto e alteração contratual,
visto e distrato social, visto e retificação
de contrato e alteração de responsabilidade
técnica 20% da anuidade de CD
Credenciamento de cursos de especialização
2 anuidades de CD
Art. 3º. Esta Decisão entrará em vigor no
dia 1º de janeiro de 2005, independentemente
de sua publicação na Imprensa Oficial,
revogadas as disposições em contrário.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE