Ato Normativo

DECISÃO CFO-60, de 20 de novembro de 2004

Fixa valores das anuidades e taxas a serem cobrados pelos CRO?s, no exercício de 2005.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o que foi

deliberado na Assembléia Conjunta do

Plenário do Conselho Federal de Odontologia

com os Presidentes dos Conselhos Regionais

de Odontologia, realizada no dia 14 de

outubro de 2004, em Brasília - DF,

DECIDE:

Art. 1º. Os valores das anuidades a serem

cobrados no exercício de 2005, pelos

Conselhos Regionais de Odontologia, são

fixados em Real, conforme se segue:

I. - Para Cirurgião-

Dentista:

a) até o último dia útil de

janeiro: R$ 264,16

b) até o último dia útil de

fevereiro: R$ 271,11

c) até o último dia útil de

março: R$ 278,06

II. - Para Técnico em

Prótese Dentária:

a) até o último dia útil de

janeiro: R$ 176,10

b) até o último dia útil de

fevereiro: R$ 180,74

c) até o último dia útil de

março: R$ 185,37

III. - Para Técnico em

Higiene Dental:

a) até o último dia útil de

janeiro: R$ 52,83

b) até o último dia útil de

fevereiro: R$ 54,22

c) até o último dia útil de

março: R$ 55,61

IV. - Para Atendente de

Consultório Dentário:

a) até o último dia útil de

janeiro: R$ 26,42

b) até o último dia útil de

fevereiro: R$ 27,12

c) até o último dia útil de

março: R$ 27,81

V. - Para Auxiliar de

Prótese Dentária:

a) até o último dia útil de

janeiro: R$ 26,42

b) até o último dia útil de

fevereiro: R$ 27,12

c) até o último dia útil de

março: R$ 27,81

VI. - Para entidade

prestadora de assistência odontológica

matriz/filial e cooperativas de serviços

odontológicos só de Cirurgião-Dentista:

a) até o último dia útil de

janeiro: R$ 132,08

b) até o último dia útil de

fevereiro: R$ 135,55

c) até o último dia útil de

março: R$ 139,03

VII. - Para entidade

prestadora de assistência odontológica e

cooperativas de serviços odontológicos de

Cirurgião-Dentista em sociedade com leigos:

a) até o último dia útil de

janeiro: R$ 1.320,79

b) até o último dia útil de

fevereiro: R$ 1.355,54

c) até o último dia útil de

março: R$ 1.390,30

VIII. - Para entidade

prestadora de assistência odontológica e

cooperativas de serviços odontológicos de

Cirurgião-Dentista em sociedade com cônjuge

leigo e/ou ascendentes e/ou descendentes

diretos também leigos:

a) até o último dia útil de

janeiro: R$ 396,24

b) até o último dia útil de

fevereiro: R$ 406,66

c) até o último dia útil de

março: R$ 417,09

IX. - Para entidade

prestadora de assistência odontológica e

cooperativas de serviços odontológicos só de

leigo:

a) até o último dia útil de

janeiro: R$ 2.641,57

b) até o último dia útil de

fevereiro: R$ 2.711,09

c) até o último dia útil de

março: R$ 2.780,60

X. - Para Laboratório de

Prótese matriz/filial:

a) até o último dia útil de

janeiro: R$ 176,10

b) até o último dia útil de

fevereiro: R$ 180,74

c) até o último dia útil de

março: R$ 185,37

XI. - Para Empresas que

comercializam e/ ou industrializam produtos

odontológicos:

a) até o último dia útil de janeiro:

R$ 264,16

b) até o último dia útil de fevereiro:

R$ 271,11

c) até o último dia útil de março: R$

278,06

§ 1º. Os pagamentos das anuidades, após as

datas de vencimento, inclusive os das

parcelas, serão acrescidos de multa de 2%

(dois por cento) e juros de 1% (hum por

cento) ao mês.

§ 2º. A anuidade poderá ser paga em 4

(quatro) parcelas consecutivas, vencendo a

primeira no último dia útil de janeiro, a

segunda no último dia útil de fevereiro, a

terceira no último dia útil de março e a

quarta no último dia útil de abril.

§ 3º. O parcelamento de que trata o

parágrafo anterior se dará com base no valor

da anuidade de março/2005.

§ 4º. O não pagamento da primeira parcela

até a data do seu vencimento acarretará na

perda do direito ao parcelamento.

Art. 2º. Os valores das taxas

correspondentes aos serviços relativos a

atos indispensáveis ao exercício da

respectiva profissão ou atividade, a serem

cobrados no exercício de 2005 pelos

Conselhos Regionais de Odontologia, serão

fixados de acordo com a base de cálculo,

conforme se segue:

TAXAS DE SERVIÇOS BASE DE CÁLCULO(mês

de março de 2005)

Inscrição de Cirurgião-Dentista 1/3 da

anuidade de CD

Inscrição de Técnico em Prótese Dentária

1/3 da anuidade de TPD

Inscrição de Técnico em Higiene Dental 1/3

da anuidade de THD

Inscrição de Especialista 1/4 da

anuidade de CD

Inscrição de Atendente de Consultório

Dentário 1/3 da anuidade de ACD

Inscrição de Auxiliar de Prótese Dentária

1/3 da anuidade de APD

Inscrição de Empresas que comercializam e /

ou industrializam produtos odontológicos

1/3 da anuidade de CD

Inscrição de entidade prestadora de

assistência odontológica matriz/filial e

cooperativas de serviços odontológicos só de

Cirurgião-Dentista 1 anuidade de CD

Inscrição de entidade prestadora de

assistência odontológica e cooperativas de

serviços odontológicos de Cirurgião-Dentista

em sociedade com leigos 1 anuidade de CD

Inscrição de entidade prestadora de

assistência odontológica e cooperativas de

serviços odontológicos de Cirurgião-Dentista

em sociedade com cônjuge leigo e/ou

ascendentes e/ou descendentes diretos também

leigos 1 anuidade de CD

Inscrição de entidade prestadora de

assistência odontológica e cooperativas de

serviços odontológicos só de leigo 1

anuidade de CD

Inscrição de Laboratório de Prótese

matriz/filial 1 anuidade de TPD

Expedição, substituição ou segunda via de

carteira de identidade de Cirurgião-

Dentista ? Livreto 10% da anuidade de CD

Expedição, substituição ou segunda via de

cédula de identidade de Cirurgião-Dentista

5% da anuidade de CD

Expedição, substituição ou segunda via de

cédula de identidade de Técnico em Prótese

Dentária 5% da anuidade de CD

Expedição, substituição ou segunda via de

cédula de identidade de Técnico em Higiene

Dental 5% da anuidade de CD

Expedição, substituição ou segunda via de

cédula de identidade de Atendente de

Consultório Dentário 5% da anuidade de CD

Expedição, substituição ou segunda via de

cédula de identidade de Auxiliar de Prótese

Dentária 5% da anuidade de CD

Expedição ou segunda via de certidão,

certificado, visto e alteração contratual,

visto e distrato social, visto e retificação

de contrato e alteração de responsabilidade

técnica 20% da anuidade de CD

Credenciamento de cursos de especialização

2 anuidades de CD

Art. 3º. Esta Decisão entrará em vigor no

dia 1º de janeiro de 2005, independentemente

de sua publicação na Imprensa Oficial,

revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 20 de novembro de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE