Ato Normativo

DECISÃO CFO-61, de 16 de novembro de 2004

Altera o disposto no artigo 2º, da Decisão CFO-47/2003.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, cumprindo deliberação da

Diretoria, em reunião realizada no dia 04 de

novembro de 2004,

DECIDE:

Art. 1º. O artigo 2º, da Decisão CFO-47, de

16 de dezembro de 2003, publicada no Diário

Oficial da União de 29 de janeiro de 2004,

na Seção I, página 101, passa a viger com a

seguinte redação:

?Art. 2º. A carga horária mínima para a

qualificação profissional de Auxiliar de

Consultório Dentário será de 300 horas, e

máxima de 600 horas.?

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE