DECISÃO CFO-61, de 16 de novembro de 2004
Altera o disposto no artigo 2º, da Decisão CFO-47/2003. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, cumprindo deliberação da
Diretoria, em reunião realizada no dia 04 de
novembro de 2004,
DECIDE:
Art. 1º. O artigo 2º, da Decisão CFO-47, de
16 de dezembro de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de janeiro de 2004,
na Seção I, página 101, passa a viger com a
seguinte redação:
?Art. 2º. A carga horária mínima para a
qualificação profissional de Auxiliar de
Consultório Dentário será de 300 horas, e
máxima de 600 horas.?
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE