Ato Normativo

DECISÃO CFO-46, de 23 de junho de 2004

Fixa datas da eleição a ser processada no CRO-SP.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

legais e de acordo com o Regimento

Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36,

de 02 de dezembro de 2002,

DECIDE:

Art. 1º. Fixar as datas da eleição para

renovação dos Membros Efetivos e Suplentes

do Conselho Regional de Odontologia de São

Paulo para os dias 18 e 19 de fevereiro de

2005.

Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato

no biênio de 20 de abril de 2005 a 19 de

abril de 2007.

Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 23 de junho de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE