Ato Normativo

DECISÃO CFO-43, de 22 de junho de 2004

Fixa data da eleição a ser processada no CRO- Santa Catarina.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

legais e de acordo com o Regimento

Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36,

de 02 de dezembro de 2002,

DECIDE:

Art. 1º. Fixar a data da eleição para

renovação dos Membros Efetivos e Suplentes

do Conselho Regional de Odontologia de Santa

Catarina para o dia 17 de novembro de 2004.

Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato

no biênio de 17 de março de 2005 a 16 de

março de 2007.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 22 de junho de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE