Ato Normativo

DECISÃO CFO-21, de 10 de maio de 2004

Reprova, a prestação de contas, referente ao ano de 2002, do CRO-PR.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, considerando deliberação do

Plenário em Reunião realizada em 30 de abril

do corrente,

DECIDE:

Art. 1º. Reprovar as contas relativas ao

processo de prestação de contas do Conselho

Regional de Odontologia do Paraná,

referentes ao exercício de 2002, constantes

no processo CFO-SEF-583/2002.

Art. 2º. Aprovar a abertura de processo de

Tomada de Contas Especial, relativa ao

exercício findo em 31/12/2002.

Art. 3º. A prestação de contas passa a

integrar este ato.

Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 10 de maio de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE