DECISÃO CFO-21, de 10 de maio de 2004
Reprova, a prestação de contas, referente ao ano de 2002, do CRO-PR. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, considerando deliberação do
Plenário em Reunião realizada em 30 de abril
do corrente,
DECIDE:
Art. 1º. Reprovar as contas relativas ao
processo de prestação de contas do Conselho
Regional de Odontologia do Paraná,
referentes ao exercício de 2002, constantes
no processo CFO-SEF-583/2002.
Art. 2º. Aprovar a abertura de processo de
Tomada de Contas Especial, relativa ao
exercício findo em 31/12/2002.
Art. 3º. A prestação de contas passa a
integrar este ato.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE