Ato Normativo

DECISÃO CFO-20, de 20 de maio de 2004

Aprova, com ressalva, a prestação de contas, referente ao ano de 2002, do CRO-BA.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, considerando deliberação do

Plenário em Reunião realizada em 30 de abril

do corrente,

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar, com ressalva, a prestação

de contas, relativa ao exercício de 2002, do

Conselho Regional de Odontologia da Bahia,

de acordo com o que consta no processo CFO-

SEF-572/2002.

Art. 2º. Solicitar esclarecimentos ao gestor

do referido Conselho Regional, à época, a

respeito de nota publicada no Jornal da

Tarde, de dezembro de 2002, no prazo máximo

de 30 (trinta) dias.

Art. 3º. Não havendo manifestação por parte

do gestor supracitado, o Conselho Regional

de Odontologia da Bahia deverá proceder,

imediatamente, a cobrança do valor pago pelo

gasto efetivado, bem como o respectivo

crédito lançado na Contabilidade, a fim de

sanear o processo.

Art. 4º. A ausência do ressarcimento

ensejará Tomada de Contas Especial e demais

providências legais.

Art. 5º. A prestação de contas passa a

integrar este ato.

Art. 6º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 20 de maio de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE