DECISÃO CFO-20, de 20 de maio de 2004
Aprova, com ressalva, a prestação de contas, referente ao ano de 2002, do CRO-BA. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, considerando deliberação do
Plenário em Reunião realizada em 30 de abril
do corrente,
DECIDE:
Art. 1º. Aprovar, com ressalva, a prestação
de contas, relativa ao exercício de 2002, do
Conselho Regional de Odontologia da Bahia,
de acordo com o que consta no processo CFO-
SEF-572/2002.
Art. 2º. Solicitar esclarecimentos ao gestor
do referido Conselho Regional, à época, a
respeito de nota publicada no Jornal da
Tarde, de dezembro de 2002, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias.
Art. 3º. Não havendo manifestação por parte
do gestor supracitado, o Conselho Regional
de Odontologia da Bahia deverá proceder,
imediatamente, a cobrança do valor pago pelo
gasto efetivado, bem como o respectivo
crédito lançado na Contabilidade, a fim de
sanear o processo.
Art. 4º. A ausência do ressarcimento
ensejará Tomada de Contas Especial e demais
providências legais.
Art. 5º. A prestação de contas passa a
integrar este ato.
Art. 6º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE