DECISÃO CFO-19, de 10 de maio de 2004
Aprova as prestações de contas, referentes ao ano de 2002, dos seguintes CROs: AC, AL, AP, AM, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, RN, RS, RJ, RO, RR, SC, SP, SE e TO. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, considerando deliberação do
Plenário em Reunião realizada em 30 de abril
do corrente,
DECIDE:
Art. 1º. Aprovar as prestações de contas,
relativas ao exercício de 2002, dos
Conselhos Regionais de Odontologia, de
acordo com o que consta nos respectivos
processos:
CRO-AC-568/02 CRO-MT-578/02 CRO-RJ-588/02
CRO-AL-569/02 CRO-MS-579/02 CRO-RO-589/02
CRO-AP-570/02 CRO-MG-580/02 CRO-RR-590/02
CRO-AM-571/02 CRO-PA-581/02 CRO-SC-591/02
CRO-CE-573/02 CRO-PB-582/02 CRO-SP-592/02
CRO-DF-574/02 CRO-PE-584/02 CRO-SE-593/02
CRO-ES-575/02 CRO-PI-585/02 CRO-TO-594/02
CRO-GO-576/02 CRO-RN-586/02
CRO-MA-577/02 CRO-RS-587/02
Art. 2º. As prestações de contas passam a
integrar este ato.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE