Ato Normativo

DECISÃO CFO-19, de 10 de maio de 2004

Aprova as prestações de contas, referentes ao ano de 2002, dos seguintes CROs: AC, AL, AP, AM, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, RN, RS, RJ, RO, RR, SC, SP, SE e TO.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, considerando deliberação do

Plenário em Reunião realizada em 30 de abril

do corrente,

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar as prestações de contas,

relativas ao exercício de 2002, dos

Conselhos Regionais de Odontologia, de

acordo com o que consta nos respectivos

processos:

CRO-AC-568/02 CRO-MT-578/02 CRO-RJ-588/02

CRO-AL-569/02 CRO-MS-579/02 CRO-RO-589/02

CRO-AP-570/02 CRO-MG-580/02 CRO-RR-590/02

CRO-AM-571/02 CRO-PA-581/02 CRO-SC-591/02

CRO-CE-573/02 CRO-PB-582/02 CRO-SP-592/02

CRO-DF-574/02 CRO-PE-584/02 CRO-SE-593/02

CRO-ES-575/02 CRO-PI-585/02 CRO-TO-594/02

CRO-GO-576/02 CRO-RN-586/02

CRO-MA-577/02 CRO-RS-587/02

Art. 2º. As prestações de contas passam a

integrar este ato.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 10 de maio de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE