Ato Normativo

DECISÃO CFO-57, de 22 de setembro de 2004

Homologa o resultado da eleição processada em 04/08/2004, no CRO-DF.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o artigo 86 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução

CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad

referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia do Distrito Federal, no dia 04

de agosto de 2004, homologando a composição

eleita para exercer o mandato de 11 de

novembro de 2004 a 10 de novembro de 2006:

MEMBROS EFETIVOS CRO-DF-CD-Nº

Alessandra Gama Passos Ribeiro Faria 4297

Claudiomar Carvalho Luz 1312

Nilo Celso Pires 654

Pedro de Alcântara Bernardes Júnior 1584

Sérgio Valmor Barbosa 1768

MEMBROS SUPLENTES CRO-DF-CD-Nº

Antônio do Rego Castelo Branco Filho 3063

Cleomar Donizeth Rodrigues 1950

João Geraldo Bugarin Júnior 3106

Kênia Maria de Andrade Rodrigues 4024

Nara Pereira D'Abreu Cordeiro 4968

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada

de Contas do Conselho Regional de

Odontologia do Distrito Federal, para o

biênio de 11 de novembro de 2004 a 10 de

novembro de 2006, serão eleitas de acordo

com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado

com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE