Ato Normativo

DECISÃO CFO-56, de 10 de setembro de 2004

Homologa o resultado da eleição processada em 27/08/2004, no CRO-CE.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o artigo 86 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução

CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad

referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia do Ceará, no dia 27 de agosto de

2004, homologando a composição eleita para

exercer o mandato de 14 de dezembro de 2004

a 13 de dezembro de 2006:

MEMBROS EFETIVOS CRO-CE-CD-Nº

Alexandre Simões Nogueira 2777

Ângela Maria Leitão de Almeida 1400

José Cláudio Cid Pereira 2498

Maria Aragão Sales 1119

Marlio Ximenes Carlos 2757

MEMBROS SUPLENTES CRO-CE-CD-Nº

Fábio de Almeida Gomes 3881

João Luiz de Gurgel Caracas 1258

José Jeová Siebra Moreira Neto 2477

Léa Maria Bezerra de Menezes 1032

Manoel Lacerda Neto 873

Maria da Glória Almeida Martins 1863

Raimundo Nonato Azevedo Carioca 2499

Ricardo Nogueira Simões 2237

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada

de Contas do Conselho Regional de

Odontologia do Ceará, para o biênio de 14 de

dezembro de 2004 a 13 de dezembro de 2006,

serão eleitas de acordo com o artigo 10 da

Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e

15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE