Ato Normativo

DECISÃO CFO-48, de 25 de junho de 2004

Homologa o resultado da eleição processada em 14 de maio de 2004, no CRO- PB.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o artigo 86 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução

CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad

referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia da Paraíba, no dia 14 de maio de

2004, homologando a composição eleita para

exercer o mandato de 14 de julho de 2004 a

13 de julho de 2006:

MEMBROS EFETIVOS CRO-PB-CD-Nº

Abraão Alves de Oliveira 697

Francisco Nogueira de Almeida 955

Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira 721

Marcos Antônio Farias de Paiva 1287

Marcos Antônio Florêncio dos Santos 1181

MEMBROS SUPLENTES CRO-PB-CD-Nº

Hermano José Rolim Meira 2204

Jeruza Soares do Nascimento 625

Maria de Oliveira Alves Gondim 2504

Roberto Lira de Brito 688

Selda de Figueiredo Andrade 1716

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada

de Contas do Conselho Regional de

Odontologia da Paraíba, para o biênio de 14

de julho de 2004 a 13 de julho de 2006,

serão eleitas de acordo com o artigo 10 da

Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e

15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 25 de junho de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE