Ato Normativo

DECISÃO CFO-32, de 01 de junho de 2004

Homologa o resultado da eleição processada em 11 de maio de 2004, no CRO- RS.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais e de acordo com o artigo 86 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução

CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad

referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia do Rio Grande do Sul, no dia 11

de maio de 2004, homologando a composição

eleita para exercer o mandato de 14 de julho

de 2004 a 13 de julho de 2006:

MEMBROS EFETIVOS

CRO-RS-

CD-Nº

Flávio Borella

3624

João Miguel da Costa Tizotti

1963

Joaquim Guilherme Vilanova Cerveira

3537

José Elvídio Giffoni Pinto de Moraes

3041

Mariângela Cervieri

4730

MEMBROS SUPLENTES

CRO-RS-CD-Nº

Andrew Lemos Pacheco

7031

Cely Froes Michelin

2482

Egon Arno Kilian

960

Elaine da Silveira Framarin

3947

Gustavo Vallandro Lopes

11091

Jeferson da Costa

Marchiori

7001

João Rui Schwanke

3205

Maria Rita Ibanez de Lemos

4483

Pedro Luiz

Sanfelice

2804

Rogério Brasiliense

Elsemann

8756

Art. 2º. A Diretoria e

a Comissão de Tomada de Contas do Conselho

Regional de Odontologia do Rio Grande do

Sul, para o biênio de 14 de julho de 2004 a

13 de julho de 2006, serão eleitas de acordo

com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado

com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 01 de junho de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE