DECISÃO CFO-32, de 01 de junho de 2004
Homologa o resultado da eleição processada em 11 de maio de 2004, no CRO- RS. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais e de acordo com o artigo 86 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução
CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad
referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia do Rio Grande do Sul, no dia 11
de maio de 2004, homologando a composição
eleita para exercer o mandato de 14 de julho
de 2004 a 13 de julho de 2006:
MEMBROS EFETIVOS
CRO-RS-
CD-Nº
Flávio Borella
3624
João Miguel da Costa Tizotti
1963
Joaquim Guilherme Vilanova Cerveira
3537
José Elvídio Giffoni Pinto de Moraes
3041
Mariângela Cervieri
4730
MEMBROS SUPLENTES
CRO-RS-CD-Nº
Andrew Lemos Pacheco
7031
Cely Froes Michelin
2482
Egon Arno Kilian
960
Elaine da Silveira Framarin
3947
Gustavo Vallandro Lopes
11091
Jeferson da Costa
Marchiori
7001
João Rui Schwanke
3205
Maria Rita Ibanez de Lemos
4483
Pedro Luiz
Sanfelice
2804
Rogério Brasiliense
Elsemann
8756
Art. 2º. A Diretoria e
a Comissão de Tomada de Contas do Conselho
Regional de Odontologia do Rio Grande do
Sul, para o biênio de 14 de julho de 2004 a
13 de julho de 2006, serão eleitas de acordo
com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado
com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE