DECISÃO CFO-35, de 02 de junho de 2004
Trata da Oficina de Trabalho sobre o Código de Processo Ético Odontológico. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua atribuição legal,
cumprindo deliberação da Assembléia
Conjunta, realizada no dia 16 de abril de
2004,
DECIDE:
Art. 1º. A Oficina de Trabalho sobre o
Código de Processo Ético Odontológico será
realizada na cidade de Campos do Jordão,
Estado de São Paulo, no período de 05 a 07
de agosto de 2004.
§ 1º. A Oficina de Trabalho é uma
realização dos Conselhos Federal e Regionais
de Odontologia.
§ 2º. As Oficinas de Trabalho
Preparatórias serão realizadas pelos
Conselhos Regionais de Odontologia, na forma
e datas estabelecidas pelos mesmos, devendo
as sugestões serem encaminhadas ao CFO até o
dia 05 de julho de 2004.
Art. 2º. O objetivo da Oficina de Trabalho é
a revisão do Código de Processo Ético
Odontológico em vigor, aprovado pela
Resolução CFO-183, de 1º de outubro de 1992,
e dela participarão, com direito a voz e
voto, os Conselheiros Federais e os
Presidentes dos Conselhos Regionais de
Odontologia.
Parágrafo único. Poderão participar
da Oficina, com direito a voz, Conselheiros
Regionais e Procuradores Jurídicos dos
Conselhos Federal e Regionais.
Art. 3º. Os Membros da Comissão de
Legislação Odontológica, de Reconhecimento
de Entidade Representativa da Classe e de
Registro de Honrarias Odontológicas do
Conselho Federal de Odontologia constituirão
a Comissão Relatora do evento.
Art. 4º. A Organização e a dinâmica dos
Trabalhos da Oficina serão estabelecidos
pelo Conselho Federal de Odontologia.
Art. 5º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE