Ato Normativo

DECISÃO CFO-35, de 02 de junho de 2004

Trata da Oficina de Trabalho sobre o Código de Processo Ético Odontológico.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua atribuição legal,

cumprindo deliberação da Assembléia

Conjunta, realizada no dia 16 de abril de

2004,

DECIDE:

Art. 1º. A Oficina de Trabalho sobre o

Código de Processo Ético Odontológico será

realizada na cidade de Campos do Jordão,

Estado de São Paulo, no período de 05 a 07

de agosto de 2004.

§ 1º. A Oficina de Trabalho é uma

realização dos Conselhos Federal e Regionais

de Odontologia.

§ 2º. As Oficinas de Trabalho

Preparatórias serão realizadas pelos

Conselhos Regionais de Odontologia, na forma

e datas estabelecidas pelos mesmos, devendo

as sugestões serem encaminhadas ao CFO até o

dia 05 de julho de 2004.

Art. 2º. O objetivo da Oficina de Trabalho é

a revisão do Código de Processo Ético

Odontológico em vigor, aprovado pela

Resolução CFO-183, de 1º de outubro de 1992,

e dela participarão, com direito a voz e

voto, os Conselheiros Federais e os

Presidentes dos Conselhos Regionais de

Odontologia.

Parágrafo único. Poderão participar

da Oficina, com direito a voz, Conselheiros

Regionais e Procuradores Jurídicos dos

Conselhos Federal e Regionais.

Art. 3º. Os Membros da Comissão de

Legislação Odontológica, de Reconhecimento

de Entidade Representativa da Classe e de

Registro de Honrarias Odontológicas do

Conselho Federal de Odontologia constituirão

a Comissão Relatora do evento.

Art. 4º. A Organização e a dinâmica dos

Trabalhos da Oficina serão estabelecidos

pelo Conselho Federal de Odontologia.

Art. 5º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 02 de junho de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE