Ato Normativo

DECISÃO CFO-30, de 26 de maio de 2004

Inclui taxas no artigo 2º da Decisão CFO- 46/2003.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, cumprindo deliberação da

Diretoria,

DECIDE:

Art. 1º. Incluir, dentre as taxas

correspondentes aos serviços e atos

referidos no artigo 2º da Decisão CFO-

46/2003, as seguintes:

a) taxa para autorização de

funcionamento de curso de habilitação com a

finalidade de aplicação da analgesia

relativa ou sedação

consciente ................... R$ 500,00

b) taxa de registro e inscrição de

habilitado a aplicar a analgesia relativa ou

sedação consciente ................... R$

100,00

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 26 de maio de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE