DECISÃO CFO-30, de 26 de maio de 2004
Inclui taxas no artigo 2º da Decisão CFO- 46/2003. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, cumprindo deliberação da
Diretoria,
DECIDE:
Art. 1º. Incluir, dentre as taxas
correspondentes aos serviços e atos
referidos no artigo 2º da Decisão CFO-
46/2003, as seguintes:
a) taxa para autorização de
funcionamento de curso de habilitação com a
finalidade de aplicação da analgesia
relativa ou sedação
consciente ................... R$ 500,00
b) taxa de registro e inscrição de
habilitado a aplicar a analgesia relativa ou
sedação consciente ................... R$
100,00
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE