Ato Normativo

DECISÃO CFO-29, de 26 de maio de 2004

Homologa o resultado da eleição processada em 07/05/2004, no CRO-AM.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o artigo 86 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução

CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad

referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia do Amazonas, no dia 07 de maio

de 2004, homologando a composição eleita

para exercer o mandato de 14 de julho de

2004 a 13 de julho de 2006:

MEMBROS EFETIVOS CRO-AM-CD-Nº

Ericson Leão Bezerra 1039

Heladio de Souza Gomes 1159

João Batista Figueiredo Franco 231

Marleno Litaiff Monteiro Júnior 1430

Waldeyde Oderilda Gualberto Magalhães 1106

MEMBROS SUPLENTES CRO-AM-CD-Nº

Cristina Maria Mello Garcez 663

Geraldo Celso da Silva Onety 962

Laenilze Maria de Castro Araújo 811

Maria da Conceição Fernandes Picanço 935

Maria Eliana Cruz de Almeida 1173

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada

de Contas do Conselho Regional de

Odontologia do Amazonas, para o biênio de 14

de julho de 2004 a 13 de julho de 2006,

serão eleitas de acordo com o artigo 10 da

Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e

15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 26 de maio de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE