Ato Normativo

DECISÃO CFO-15, de 05 de maio de 2004

Homologa o resultado da eleição processada em 15 de abril de 2004, do CRO- Goiás.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o artigo 86 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução

CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad

referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia de Goiás, no dia 15 de abril de

2004, homologando a composição eleita para

exercer o mandato de 14 de julho de 2004 a

13 de julho de 2006:

MEMBROS EFETIVOS

CRO-GO-

CD-Nº

Agnaldo José de Castro

3696

Anselmo Calixto

2137

Henrique César Marçal de Oliveira

3618

Marcos Alberto Monteiro de Godoy

3956

Mauro Machado do Prado

3202

MEMBROS SUPLENTES

CRO-GO-CD-Nº

Celina Nasser Galante

1947

Jean-Jacques Rodrigues

5215

Márcio Nunes Segurado

3848

Rodrigo Abreu Simões

5229

Rodrigo Oliveira Januário

5539

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada

de Contas do Conselho Regional de

Odontologia de Goiás, para o biênio de 14 de

julho de 2004 a 13 de julho de 2006, serão

eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei

4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15

do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 05 de maio de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE