DECISÃO CFO-15, de 05 de maio de 2004
Homologa o resultado da eleição processada em 15 de abril de 2004, do CRO- Goiás. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o artigo 86 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução
CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad
referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia de Goiás, no dia 15 de abril de
2004, homologando a composição eleita para
exercer o mandato de 14 de julho de 2004 a
13 de julho de 2006:
MEMBROS EFETIVOS
CRO-GO-
CD-Nº
Agnaldo José de Castro
3696
Anselmo Calixto
2137
Henrique César Marçal de Oliveira
3618
Marcos Alberto Monteiro de Godoy
3956
Mauro Machado do Prado
3202
MEMBROS SUPLENTES
CRO-GO-CD-Nº
Celina Nasser Galante
1947
Jean-Jacques Rodrigues
5215
Márcio Nunes Segurado
3848
Rodrigo Abreu Simões
5229
Rodrigo Oliveira Januário
5539
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada
de Contas do Conselho Regional de
Odontologia de Goiás, para o biênio de 14 de
julho de 2004 a 13 de julho de 2006, serão
eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei
4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15
do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE