Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-32, de 02 de dezembro de 2003

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, considerando a deliberação

tomada no Grande Plenário realizado no dia

27 de novembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar como entidade consultora

do Conselho Federal de Odontologia nos

assuntos atinentes à especialidade de

Radiologia Odontológica e Imaginologia a

Associação Brasileira de Radiologia

Odontológica ? ABRO.

Art. 2º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2003.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE